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Filantrópicos e CEBAS: a LC 187/2021 e a contrapartida de 60% ao SUS

Para manter a certificação de entidade beneficente na saúde, a lei exige, em regra, ao menos 60% dos serviços prestados ao SUS. O que medir e como comprovar.

leitura rápidaNúcleo Técnico Audit+
Infográfico Audit+ — Filantrópicos: a contrapartida de 60% ao SUS: 60% dos serviços prestados ao SUS: percentual mínimo para a certificação na saúde

Hospitais filantrópicos são parte essencial do SUS. Para manter a certificação como entidade beneficente — e as imunidades tributárias associadas —, a Lei Complementar 187/2021 exige contrapartidas. Na saúde, a regra principal é prestar ao SUS, anualmente, no mínimo 60% dos serviços.

60%mínimo de serviços ao SUS (art. 9º)
Até 10%acréscimos possíveis em situações previstas na lei
Anualcomprovação do percentual

O que a lei exige

Pela LC 187/2021, a entidade de saúde deve ter contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do SUS e comprovar, anualmente, a prestação de no mínimo 60% dos seus serviços ao SUS, calculados com base em internações e atendimentos ambulatoriais, nos termos do regulamento. A lei prevê situações específicas e ajustes nesse cálculo.

O que medir

  • Internações e atendimentos ambulatoriais SUS x não SUS.
  • Produção registrada nos sistemas oficiais (SIH e SIA).
  • Cumprimento das metas do contrato com o gestor.
  • Gratuidades e demais contrapartidas, quando aplicáveis.

Contabilidade como prova

A contabilidade da entidade, conforme a ITG 2002, deve evidenciar receitas, gratuidades, subvenções e convênios de forma clara. Demonstrações bem elaboradas e conciliadas com a produção facilitam a renovação da certificação e as fiscalizações.

💡 Você sabia?

A certificação de entidade beneficente é condição para a imunidade das contribuições para a seguridade social prevista na Constituição, regulamentada pela LC 187/2021.

😉 E a Audit+ com isso?

A Audit+ acompanha a produção SUS, a contabilidade (ITG 2002) e os indicadores do contrato para que a renovação do CEBAS não seja um susto. 🏥

Referências e legislação

  • Lei Complementar nº 187/2021 · Certificação das entidades beneficentes — acessar
  • CFC — ITG 2002 · Entidade sem finalidade de lucros — acessar
  • Ministério da Saúde · Certificação de entidades beneficentes na saúde — acessar

✍️ Nota do autor

Filantropia na saúde é compromisso público. E compromisso público se demonstra com números organizados.

— Núcleo Técnico Audit+ · Auditoria em Saúde, Consultoria e Contabilidade

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