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Audit+Auditoria em Saúde
Consultoria · Contabilidade

Privacidade e proteção de dados

Dados de saúde exigem proteção máxima. É assim que trabalhamos.

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) orienta tudo o que fazemos: no site, nos contratos e, principalmente, quando auditamos contas e prontuários de pacientes dos nossos clientes.

15 diaspara a resposta completa ao titularLGPD, art. 19, II
3 dias úteispara comunicar incidente relevante à ANPDResolução CD/ANPD nº 15/2024

Nosso programa

Os pilares do Programa de Privacidade Audit+

Inventário e bases legais

Registro das operações de tratamento (art. 37) com finalidade, base legal, compartilhamentos e prazos de retenção.

Segurança da informação

Acesso por necessidade, autenticação forte, criptografia em trânsito, registros de acesso e cópias de segurança.

Contratos e terceiros

Cláusulas de proteção de dados com clientes e fornecedores, definindo papéis de controlador e operador.

Pessoas e cultura

Termos de confidencialidade, treinamento periódico e sigilo profissional para toda a equipe.

Incidentes

Plano de resposta com contenção, avaliação de risco e comunicação à ANPD e aos titulares quando exigido.

Direitos dos titulares

Canal dedicado, protocolo, verificação de identidade e resposta dentro do prazo legal.

Controladora e operadora

Dois papéis, responsabilidades claras

Somos controladora dos dados de quem nos contata, de clientes, fornecedores e colaboradores. Quando auditamos contas e prontuários, atuamos como operadora: tratamos os dados de pacientes apenas conforme as instruções e o contrato com a instituição de saúde, que é a controladora.

  • Dados de saúde são sensíveis (art. 5º, II) e só são tratados nas hipóteses do art. 11 da LGPD.
  • Usamos o mínimo de dados necessário e, sempre que possível, dados pseudonimizados.
  • Ao final do contrato, os dados são devolvidos ou eliminados conforme acordado.
  • Profissionais de saúde da equipe seguem o sigilo dos seus códigos de ética.
Profissional em ambiente de data center
Art. 11bases legais específicas para dados pessoais sensíveis

Encarregado pelo tratamento de dados

Fale com o nosso canal de privacidade

O encarregado (DPO) recebe reclamações e comunicações de titulares e da ANPD e orienta a equipe sobre boas práticas.

Art. 18
direitos do titular: acesso, correção, eliminação, portabilidade e mais
Art. 41
encarregado com identidade e contato divulgados publicamente
Art. 46
medidas de segurança técnicas e administrativas
Art. 48
comunicação de incidentes à ANPD e aos titulares

LGPD como serviço

Adequação à LGPD para instituições de saúde

Levamos ao cliente a mesma disciplina que aplicamos em casa, com foco nos fluxos típicos de hospitais, clínicas, laboratórios e operadoras.

Diagnóstico de maturidade

Lacunas, riscos e plano de ação priorizado.

Mapeamento e RIPD

Inventário de dados e relatórios de impacto quando exigidos.

Políticas e contratos

Avisos, termos, cláusulas com operadores e fornecedores.

Treinamento e DPO

Capacitação das equipes e apoio contínuo ao encarregado.

Quero adequar minha instituição