A LGPD prevê sanções que vão de advertência a multas e à suspensão do tratamento de dados. Em 2023, a ANPD publicou o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, que explica como a gravidade é avaliada — e quais atitudes reduzem a pena.
As sanções previstas
- Advertência, com prazo para medidas corretivas.
- Multa simples de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
- Multa diária.
- Publicização da infração.
- Bloqueio ou eliminação dos dados relacionados.
- Suspensão parcial do banco de dados ou da atividade de tratamento, e proibição do tratamento.
O que a ANPD considera
O regulamento classifica as infrações em leves, médias e graves e considera fatores como a gravidade e a natureza dos dados — dados sensíveis pesam mais —, a boa-fé, a vantagem obtida, a reincidência, a cooperação, a adoção de mecanismos de segurança e boas práticas, a pronta adoção de medidas corretivas e a existência de política de governança em privacidade.
O maior custo é outro
Multas são relevantes, mas a publicização de uma infração e a perda de confiança de clientes, parceiros e investidores costumam custar mais. Programas de privacidade bem documentados funcionam como seguro: reduzem a probabilidade do problema e atenuam a sanção se ele ocorrer.
💡 Você sabia?
A LGPD permite que a ANPD considere a adoção de política de boas práticas e governança como critério para a aplicação das sanções — por isso documentar o programa de privacidade faz diferença.
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Referências e legislação
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Arts. 52 a 54 — sanções administrativas — acessar
- Resolução CD/ANPD nº 4/2023 · Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções — acessar
✍️ Nota do autor
Conformidade não é ausência de problemas: é a capacidade de mostrar que você fez o que estava ao seu alcance.
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