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Auditoria médica: os limites éticos entre conferir e interferir

O médico auditor confere, questiona e fundamenta — mas não pode trocar a conduta do colega. O que dizem a Resolução CFM 1.614/2001 e o Código de Ética Médica.

leitura rápidaNúcleo Técnico Audit+
Infográfico Audit+ — Auditoria médica: conferir sem interferir: Art. 97 do Código de Ética Médica: auditor não autoriza, veta nem modifica condutas instituídas

Auditoria médica existe para garantir que o que foi cobrado foi realizado, indicado e registrado. Ela não existe para escolher tratamentos. Essa fronteira, quando respeitada, protege o paciente, o médico assistente, o hospital e a operadora — e está escrita nas normas do CFM.

2001ano da Resolução CFM 1.614
Art. 93veda auditar com conflito de interesses
Art. 97veda alterar condutas instituídas, salvo exceções

O que o auditor pode — e deve — fazer

A Resolução CFM 1.614/2001 regula a atuação do médico auditor: ele deve se identificar, tem direito de acessar o prontuário e examinar o paciente quando necessário, e pode solicitar esclarecimentos ao médico assistente. Suas conclusões precisam ser fundamentadas e comunicadas por escrito.

O que é vedado

  • Interferir nos atos profissionais do médico assistente.
  • Autorizar, vetar ou modificar procedimentos já instituídos, ressalvadas situações de urgência ou risco à vida, sempre com comunicação escrita (Código de Ética Médica, art. 97).
  • Auditar o próprio paciente, familiares ou empresa com a qual tenha vínculo capaz de influenciar o trabalho (art. 93).
  • Discutir a conduta do colega diante do paciente: a comunicação deve ser técnica, reservada e por escrito.

Por que isso importa para o resultado

Uma glosa técnica fundamentada em critério clínico, norma ou contrato é difícil de contestar. Uma glosa que soa como “opinião” sobre a conduta abre conflito, atrasa pagamento e desgasta a relação entre prestador e operadora. Ética, aqui, é também eficiência.

💡 Você sabia?

O Código de Ética Médica em vigor foi aprovado pela Resolução CFM 2.217/2018 e tem um capítulo próprio sobre auditoria e perícia médica.

😉 E a Audit+ com isso?

Na Audit+, auditoria médica é feita por médicos, com parecer fundamentado e independência verificada antes de cada contrato. ⚖️ Conferir com rigor, respeitar a conduta, documentar tudo.

Referências e legislação

  • Resolução CFM nº 1.614/2001 · Atuação do médico auditor — acessar
  • Código de Ética Médica · Resolução CFM nº 2.217/2018 — capítulo de auditoria e perícia — acessar

✍️ Nota do autor

Bom auditor é aquele cujo parecer o médico assistente lê, entende e, mesmo discordando, reconhece como justo.

— Núcleo Técnico Audit+ · Auditoria em Saúde, Consultoria e Contabilidade

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