Pular para o conteúdo
Salvador/BA · atendimento presencial e remoto em todo o Brasil
Audit+Auditoria · Consultoria Contábil
Tributária · Tecnologia

Programa de integridade: por onde começar na sua empresa

Lei Anticorrupção, Decreto 11.129/2022 e multas de até 20% do faturamento bruto: um roteiro prático e proporcional para empresas de qualquer porte estruturarem o seu programa.

leitura rápidaNúcleo Técnico Audit+
Infográfico Audit+ — Programa de integridade: por onde começar: até 20% do faturamento bruto: teto da multa da Lei Anticorrupção

Toda empresa que compra, vende, contrata ou se relaciona com o poder público convive com riscos de integridade. A Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva — sem precisar provar culpa dos dirigentes — e um programa de integridade efetivo é a principal ferramenta de prevenção e de defesa.

0,1% a 20%faixa da multa sobre o faturamento bruto
2013Lei 12.846, a Lei Anticorrupção
2022Decreto 11.129 regulamenta a lei

O que a lei exige — e o que ela premia

A Lei 12.846/2013 prevê responsabilização objetiva, nas esferas administrativa e civil, por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior. O Decreto 11.129/2022 detalha os parâmetros para avaliar programas de integridade, que podem reduzir a multa quando comprovadamente efetivos.

Os primeiros passos

  • Comprometimento visível da alta direção e dos sócios.
  • Avaliação de riscos de integridade por processo (compras, vendas, contratos públicos, licenças, tributos).
  • Código de Conduta e políticas específicas (brindes, conflitos de interesses, doações e patrocínios).
  • Diligência sobre terceiros que atuam em nome da empresa.
  • Canal de denúncias com sigilo e proteção ao denunciante.
  • Treinamento, monitoramento e medidas disciplinares consistentes.

Proporcionalidade é regra, não exceção

Um programa de integridade não precisa ser igual para uma empresa de 20 pessoas e um grupo com milhares de colaboradores. O decreto considera porte, complexidade, setor e grau de interação com o poder público. O importante é que o programa funcione — e que existam evidências disso: atas, registros de treinamento, apurações concluídas e controles testados.

💡 Você sabia?

Programas “de papel”, que existem só em documentos, são justamente o que o Decreto 11.129/2022 procura distinguir de programas efetivos — por isso registros de treinamentos, apurações e monitoramento contam tanto.

😉 E a Audit+ com isso?

A Audit+ estrutura programas de integridade proporcionais ao porte da sua empresa, com mapa de riscos, políticas, treinamento e testes de controles. ⚖️ Integridade que se prova com evidências.

Referências e legislação

  • Lei nº 12.846/2013 · Lei Anticorrupção — acessar
  • Decreto nº 11.129/2022 · Regulamenta a Lei 12.846/2013 — acessar
  • CGU — Programa de integridade · Guias e orientações para empresas — acessar

✍️ Nota do autor

Integridade não é departamento: é a forma como as decisões são tomadas quando ninguém está olhando.

— Núcleo Técnico Audit+ · Auditoria, Consultoria Contábil e Tecnologia

Como a Audit+ ajuda: fale com nosso time e transforme este tema em plano de ação na sua empresa.

Estruturar meu programa de integridade →