Toda empresa que compra, vende, contrata ou se relaciona com o poder público convive com riscos de integridade. A Lei Anticorrupção responsabiliza a pessoa jurídica de forma objetiva — sem precisar provar culpa dos dirigentes — e um programa de integridade efetivo é a principal ferramenta de prevenção e de defesa.
O que a lei exige — e o que ela premia
A Lei 12.846/2013 prevê responsabilização objetiva, nas esferas administrativa e civil, por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior. O Decreto 11.129/2022 detalha os parâmetros para avaliar programas de integridade, que podem reduzir a multa quando comprovadamente efetivos.
Os primeiros passos
- Comprometimento visível da alta direção e dos sócios.
- Avaliação de riscos de integridade por processo (compras, vendas, contratos públicos, licenças, tributos).
- Código de Conduta e políticas específicas (brindes, conflitos de interesses, doações e patrocínios).
- Diligência sobre terceiros que atuam em nome da empresa.
- Canal de denúncias com sigilo e proteção ao denunciante.
- Treinamento, monitoramento e medidas disciplinares consistentes.
Proporcionalidade é regra, não exceção
Um programa de integridade não precisa ser igual para uma empresa de 20 pessoas e um grupo com milhares de colaboradores. O decreto considera porte, complexidade, setor e grau de interação com o poder público. O importante é que o programa funcione — e que existam evidências disso: atas, registros de treinamento, apurações concluídas e controles testados.
💡 Você sabia?
Programas “de papel”, que existem só em documentos, são justamente o que o Decreto 11.129/2022 procura distinguir de programas efetivos — por isso registros de treinamentos, apurações e monitoramento contam tanto.
😉 E a Audit+ com isso?
A Audit+ estrutura programas de integridade proporcionais ao porte da sua empresa, com mapa de riscos, políticas, treinamento e testes de controles. ⚖️ Integridade que se prova com evidências.
Referências e legislação
- Lei nº 12.846/2013 · Lei Anticorrupção — acessar
- Decreto nº 11.129/2022 · Regulamenta a Lei 12.846/2013 — acessar
- CGU — Programa de integridade · Guias e orientações para empresas — acessar
✍️ Nota do autor
Integridade não é departamento: é a forma como as decisões são tomadas quando ninguém está olhando.
— Núcleo Técnico Audit+ · Auditoria, Consultoria Contábil e Tecnologia
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