Pular para o conteúdo
Salvador/BA · atendimento presencial e remoto em todo o Brasil
Audit+Auditoria · Consultoria Contábil
Tributária · Tecnologia

Encarregado (DPO): o que a Resolução CD/ANPD 18/2024 exige das empresas

Identidade e contato públicos, ato formal de designação, substituto e autonomia: as regras para o encarregado e como aplicá-las em empresas de todos os portes.

leitura rápidaNúcleo Técnico Audit+
Infográfico Audit+ — Encarregado de dados: as regras da ANPD: Res. 18/2024 regulamento da ANPD sobre a atuação do encarregado

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais — o DPO — é o canal entre a empresa, os titulares e a ANPD. Em 2024, a Resolução CD/ANPD 18 detalhou como ele deve ser designado e como deve atuar. Ter um nome no site é o começo; dar a ele meios e autonomia é o que faz a função funcionar.

2024Resolução CD/ANPD 18
Ato formaldesignação escrita, datada e assinada
Substitutopara ausências e impedimentos

O que a resolução estabelece

  • A designação do encarregado deve ser feita por ato formal, escrito, datado e assinado.
  • O encarregado pode ser pessoa natural, interna ou externa, ou pessoa jurídica.
  • A identidade e as informações de contato devem ser divulgadas publicamente, de preferência no site.
  • Deve haver substituto formalmente designado para ausências e impedimentos.
  • O agente de tratamento deve garantir meios e autonomia técnica para a atuação.

E as pequenas empresas?

Agentes de tratamento de pequeno porte podem ser dispensados de indicar encarregado, nos termos da Resolução CD/ANPD 2/2022, mas precisam manter um canal de comunicação com os titulares. A dispensa não vale para quem realiza tratamento de alto risco — por exemplo, dados sensíveis ou monitoramento em larga escala.

Conflito de interesses

O encarregado não deve acumular funções que o levem a decidir sobre as finalidades e os meios do tratamento que ele mesmo vai fiscalizar. Isso pede atenção quando a função é acumulada por diretores de TI, marketing, RH ou jurídico.

💡 Você sabia?

O encarregado não responde pessoalmente pela conformidade da empresa: a responsabilidade continua sendo do controlador. Seu papel é orientar, receber comunicações e servir de ponte.

😉 E a Audit+ com isso?

A Audit+ oferece apoio ao encarregado e serviço de DPO externo, com rotinas, registros e respostas a titulares. 📬 Privacidade com dono, prazo e evidência.

Referências e legislação

  • Resolução CD/ANPD nº 18/2024 · Regulamento sobre a atuação do encarregado — acessar
  • Resolução CD/ANPD nº 2/2022 · Agentes de tratamento de pequeno porte — acessar
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Art. 41 — encarregado — acessar

✍️ Nota do autor

Um bom encarregado é quem faz a privacidade sair do papel e entrar na rotina — sem travar a operação.

— Núcleo Técnico Audit+ · Auditoria, Consultoria Contábil e Tecnologia

Como a Audit+ ajuda: fale com nosso time e transforme este tema em plano de ação na sua empresa.

Estruturar a função de encarregado →