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Due diligence antes de comprar uma empresa: o que examinar para não herdar passivos

Na aquisição de empresa ou estabelecimento, dívidas contabilizadas e tributárias podem passar ao comprador. O roteiro contábil, tributário, trabalhista e de dados de uma due diligence.

leitura rápidaNúcleo Técnico Audit+
Infográfico Audit+ — Due diligence: compre a empresa, não o passivo: Art. 133 CTN: quem adquire fundo de comércio pode responder por tributos anteriores

Preço justo depende de números confiáveis. Em aquisições, fusões e entrada de sócios, a due diligence é a investigação que confirma o que o vendedor apresenta — e revela o que ele não apresentou. Sem ela, o comprador pode herdar dívidas tributárias, trabalhistas e contratuais que corroem o valor do negócio.

Art. 133CTN — responsabilidade do adquirente
Art. 1.146Código Civil — trespasse
5 anosprazo usual de revisão fiscal

Por que o comprador corre risco

O Código Tributário Nacional (art. 133) prevê que quem adquire fundo de comércio ou estabelecimento e continua a exploração responde pelos tributos devidos até a data da aquisição, integral ou subsidiariamente, conforme o alienante cesse ou não a atividade. O Código Civil (art. 1.146) faz o adquirente responder pelos débitos anteriores regularmente contabilizados, com o devedor primitivo solidário por um ano. Passivos trabalhistas também podem alcançar o sucessor.

O que examinar

  • Contábil: qualidade do lucro, capital de giro, dívida líquida e ajustes não recorrentes.
  • Tributário: regime, créditos aproveitados, autuações, parcelamentos e contingências.
  • Trabalhista e previdenciário: terceirizações, horas extras, eSocial e acordos.
  • Contratos e societário: cláusulas de mudança de controle, garantias e litígios.
  • Dados e tecnologia: aderência à LGPD, incidentes e propriedade de sistemas.

Do relatório ao contrato

Os achados não servem só para dizer “sim” ou “não”: eles ajustam o preço, definem garantias, retenções (escrow), declarações e cláusulas de indenização. Uma due diligence bem conduzida transforma riscos em números e números em proteção contratual.

💡 Você sabia?

Mesmo sem comprar a empresa inteira, a aquisição de um estabelecimento (trespasse) já pode transferir responsabilidades ao adquirente.

😉 E a Audit+ com isso?

A Audit+ conduz due diligence contábil, tributária e de dados, com relatório objetivo para a sua negociação. 🤝 Negócio bom é aquele em que as surpresas aparecem antes da assinatura.

Referências e legislação

  • Código Tributário Nacional · Lei nº 5.172/1966, art. 133 — acessar
  • Código Civil · Lei nº 10.406/2002, art. 1.146 — acessar

✍️ Nota do autor

Em uma aquisição, o que você não sabe também está no preço — só que do lado errado da balança.

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