Toda empresa brasileira escolhe, todo ano, como vai pagar seus tributos sobre lucro e faturamento. Uma escolha feita na abertura e nunca revista pode custar caro: margens mudam, a folha cresce, clientes passam a exigir créditos. E com a Reforma Tributária, a conta ganha novas variáveis.
As diferenças em resumo
- Simples Nacional: guia única, alíquotas por faixa de receita, até R$ 4,8 milhões por ano; a opção é feita em janeiro.
- Lucro Presumido: IRPJ e CSLL sobre margem presumida pela lei (por exemplo, 32% para muitos serviços); PIS/Cofins cumulativos de 3,65%; até R$ 78 milhões. Desde 2026, a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita anual que excede R$ 5 milhões (32% passa a 35,2% nesse excedente).
- Lucro Real: tributos sobre o lucro efetivo; PIS/Cofins não cumulativos de 9,25% com direito a créditos; obrigatório acima de R$ 78 milhões e em algumas atividades.
O que pesa na conta
Margem de lucro real versus margem presumida, peso da folha (decisivo no Simples e no Fator R), volume de insumos que geram crédito, perfil dos clientes — empresas no Lucro Real costumam preferir fornecedores que transferem créditos —, prejuízos acumulados e planos de crescimento. Não existe regime “mais barato” em abstrato: existe o mais adequado ao seu desenho de operação.
A Reforma muda a régua
Com IBS e CBS, o crédito passa a ser amplo e financeiro. Empresas do Simples que vendem para outras empresas poderão optar por recolher IBS e CBS fora do regime para transferir créditos integrais aos clientes. A escolha de regime, portanto, deixa de ser só sobre quanto se paga e passa a ser também sobre competitividade na cadeia.
💡 Você sabia?
A opção pelo Lucro Presumido é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto devido no ano-calendário e vale para todo o ano.
😉 E a Audit+ com isso?
A Audit+ simula os três regimes com a sua receita, margem e folha reais e mostra o impacto da Reforma. 📐 A decisão certa começa com a planilha certa.
Referências e legislação
- Lei Complementar nº 123/2006 · Simples Nacional — acessar
- Lei nº 9.718/1998 · Limite e regras do Lucro Presumido — acessar
- Lei Complementar nº 224/2025 · Acréscimo de 10% na presunção do Lucro Presumido acima de R$ 5 milhões — acessar
- Receita Federal · Orientações sobre IRPJ e CSLL — acessar
✍️ Nota do autor
Regime tributário é como roupa: o que servia na abertura da empresa raramente serve depois de alguns anos de crescimento.
— Núcleo Técnico Audit+ · Auditoria, Consultoria Contábil e Tecnologia
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