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Incidente de segurança na empresa: o relógio dos 3 dias úteis da ANPD

A Resolução CD/ANPD 15/2024 fixou prazo de 3 dias úteis para comunicar incidentes com risco ou dano relevante. O passo a passo para não perder o prazo nem a confiança dos clientes.

leitura rápidaNúcleo Técnico Audit+
Infográfico Audit+ — Incidente de segurança: o relógio dos 3 dias úteis: 3 dias úteis para comunicar à ANPD e aos titulares incidentes com risco ou dano relevante

Ransomware no servidor, planilha de clientes enviada ao destinatário errado, notebook furtado, senha de e-mail capturada por phishing: incidentes acontecem em empresas de todos os portes. A diferença entre um susto e uma crise está na resposta — e a ANPD definiu um relógio para ela.

3 dias úteisprazo de comunicação (Res. CD/ANPD 15/2024)
5 anosguarda mínima do registro do incidente
Art. 48LGPD: dever de comunicar

O que diz a regra

O Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, aprovado pela Resolução CD/ANPD 15/2024, determina que o controlador comunique à ANPD e aos titulares, em até 3 dias úteis, o incidente que possa acarretar risco ou dano relevante. Dados sensíveis, dados financeiros, dados de crianças e tratamento em larga escala estão entre os fatores que indicam relevância. O controlador também deve manter registro dos incidentes, inclusive dos não comunicados, por pelo menos cinco anos.

Passo a passo da resposta

  • Conter: isolar sistemas, revogar acessos, trocar senhas, preservar evidências.
  • Avaliar: quais dados, quantos titulares, qual o risco.
  • Decidir: comunicar ou não, com justificativa registrada.
  • Comunicar: ANPD e titulares, com linguagem clara e medidas adotadas.
  • Aprender: corrigir a causa e atualizar o plano de resposta.

Prepare-se antes

Plano de resposta escrito, papéis definidos (quem decide, quem comunica, quem fala com clientes e imprensa), contatos de fornecedores de TI e modelos de comunicação prontos. Em incidente, cada hora conta — e não é hora de descobrir quem tem a senha do servidor ou onde estão os backups.

💡 Você sabia?

Quando o incidente ocorre em um operador — como o escritório de contabilidade, a empresa de folha ou o provedor de sistema —, ele deve informar o controlador para que este faça a avaliação e a comunicação no prazo.

😉 E a Audit+ com isso?

A Audit+ elabora o plano de resposta a incidentes e faz simulados com a sua equipe. 🚨 Quando acontecer, todos saberão o que fazer nas primeiras horas.

Referências e legislação

  • Resolução CD/ANPD nº 15/2024 · Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança — acessar
  • Lei nº 13.709/2018 (LGPD) · Art. 48 — comunicação de incidentes — acessar

✍️ Nota do autor

Incidente não avisa a hora. O plano de resposta é o que transforma pânico em procedimento.

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Como a Audit+ ajuda: fale com nosso time e transforme este tema em plano de ação na sua empresa.

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