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Simples Nacional na Reforma: recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS?

A LC 214/2025 permite que optantes do Simples recolham IBS e CBS pelo regime regular. Quando isso faz sentido, o que muda nos créditos dos clientes e quais prazos acompanhar.

leitura rápidaNúcleo Técnico Audit+
Infográfico Audit+ — Simples Nacional: IBS e CBS dentro ou fora do DAS?: 2027 IBS e CBS chegam ao Simples Nacional

O Simples Nacional continua existindo após a Reforma, mas ganhou uma escolha nova e estratégica: recolher IBS e CBS dentro do DAS, como hoje, ou apurá-los pelo regime regular, fora da guia única. A resposta depende de quem são os seus clientes.

LC 123/2006Estatuto da Micro e Pequena Empresa
LC 214/2025regras de IBS e CBS no Simples
2 opçõesdentro do DAS ou regime regular

Por que a escolha importa

Quem recolhe IBS e CBS dentro do DAS transfere ao cliente crédito limitado ao valor efetivamente pago na guia. Quem opta pelo regime regular para esses tributos permite crédito integral ao comprador — vantagem relevante em vendas para empresas do Lucro Presumido ou Real, que passam a comparar fornecedores também pelo crédito que geram.

Quando cada caminho tende a valer

  • Vendas majoritariamente ao consumidor final: permanecer no DAS costuma ser mais simples e barato.
  • Vendas B2B para empresas que tomam crédito: o regime regular pode preservar competitividade.
  • Empresas com muitas aquisições tributadas: o regime regular permite aproveitar créditos das compras.
  • Em qualquer caso: considerar o custo de obrigações acessórias adicionais.

Prazos e acompanhamento

A opção é feita por semestre, nos prazos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e pode ser revista. Para o primeiro semestre de 2027, a janela de opção foi aberta em 2026 — vale conferir com a sua contabilidade a situação da empresa e os prazos de desistência ainda abertos.

💡 Você sabia?

A Reforma não muda as alíquotas do Simples para os demais tributos do DAS: a escolha nova diz respeito apenas a IBS e CBS.

😉 E a Audit+ com isso?

A Audit+ simula os dois cenários com a carteira real de clientes e compras da sua empresa. 📊 Decisão por números, não por palpite.

Referências e legislação

  • Lei Complementar nº 214/2025 · IBS e CBS no Simples Nacional — acessar
  • Lei Complementar nº 123/2006 · Simples Nacional — acessar
  • Portal do Simples Nacional · Normas e comunicados do CGSN — acessar

✍️ Nota do autor

Para o pequeno negócio, a Reforma traz uma pergunta comercial disfarçada de tributária: quanto crédito o meu cliente espera de mim?

— Núcleo Técnico Audit+ · Auditoria, Consultoria Contábil e Tecnologia

Como a Audit+ ajuda: fale com nosso time e transforme este tema em plano de ação na sua empresa.

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